09/04/2015
A PUC Minas, atendendo à Resolução nº 12/2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicou recentemente a Portaria 21/2015 que disciplina a adoção do nome social por integrantes da comunidade acadêmica que o solicitarem, ao fundamento de que a sua identidade civil não reflete adequadamente a sua identidade de gênero. A portaria entrou em vigor no dia 30 de março.
De acordo com a portaria, entende-se como nome social o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social.
A Resolução do CNCD/LGBT estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Veja aqui a íntegra da Portaria 21/2015 da PUC Minas.
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